(Foto: Reprodução / TRE-RJ)
A partir deste mês, entram em vigor as principais restrições e datas estabelecidas pelo calendário eleitoral para as eleições municipais de 2024. A repórter Vanessa Braz trouxe detalhes, dentro do programa 'Tá na Hora PB', nesta quinta-feira (4), sobre as mudanças e o que os candidatos e eleitores devem ficar atentos.
Principais Datas e Restrições no Calendário Eleitoral
1. Início da Propaganda Interpartidária
○ Data: A partir de 5 de julho
○ Descrição: A propaganda interpartidária é permitida, onde candidatos podem começar a se apresentar e promover suas plataformas dentro dos partidos para as convenções.
2. Vedações a Gestores Públicos
○ Data: A partir de 6 de julho
○ Descrição: Os gestores públicos não podem admitir, demitir ou transferir servidores públicos, exceto para casos específicos como exoneração de cargo em comissão ou funções gratificadas.
3. Proibição de Propaganda na Mídia
○ Data: Até 15 de agosto
○ Descrição: Gestores não podem fazer propaganda em rádio, televisão ou em sites oficiais relacionados à administração pública.
4. Inauguração de Obras Públicas
○ Data: A partir de 6 de julho
○ Descrição: A participação de gestores em inaugurações de obras públicas é proibida para evitar que sejam usadas como propaganda eleitoral.
5. Convenções Partidárias
○ Data: De 20 de julho a 5 de agosto
○ Descrição: Período em que os partidos definirão os candidatos para as eleições, com as convenções realizadas para homologação das candidaturas.
6. Início da Propaganda Eleitoral
○ Data: A partir de 16 de agosto
○ Descrição: A propaganda eleitoral, incluindo na internet, é permitida para candidatos que já tenham suas candidaturas homologadas.
7. Propaganda Eleitoral em Rádio e Televisão
○ Data: De 30 de agosto a 3 de outubro
○ Descrição: Período em que os candidatos podem veicular suas campanhas eleitorais em rádio e televisão.
8. Dia da Eleição
○ Data: 6 de outubro
○ Descrição: Data para o pleito eleitoral, onde os eleitores irão às urnas para escolher seus candidatos.
Durante a reportagem, Vanessa Braz conversou com o juiz membro do TRE da Paraíba, Fábio Leandro, que destacou a importância dessas datas e restrições:
“A partir de amanhã, iniciamos a propaganda interpartidária, e a partir do dia 6 de julho, algumas vedações entram em vigor para garantir a lisura do processo eleitoral. É fundamental que todos, candidatos e eleitores, conheçam e respeitem essas regras,” explicou o juiz Fábio Leandro.
O juiz Fábio Leandro também ressaltou a importância do papel dos cidadãos como agentes fiscalizadores:
“A população deve ficar atenta às vedações impostas e pode atuar como fiscalizadora, denunciando qualquer violação das normas eleitorais,” afirmou o juiz.
Da redação