Por Gabriella Loiola
Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira, 1º de setembro, conforme calendário eleitoral de 2024. e acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibição de detenção é válida até o dia 8 de outubro.
De acordo com o código eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso 5 dias antes do 1º turno das eleições.
Os eleitores só podem ser presos em três condições:
• Flagrante delito
• Sentença criminal condenatória por crime inafiançável
• Desrespeito a salvo-conduto
Candidatos também não podem ser presos
O código eleitoral também determina que nenhum candidato poder ser preso faltando 15 antes para o primeiro turno das eleições até 48h depois do pleito.
Em 2024, o prazo de proibição de detenção teve início no dia 21 de setembro e é válido até o dia 8 de outubro.
Ainda de acordo com o código eleitoral, os candidatos só serão presos em caso de flagrante delito.
Em caso de prisão, o candidato será conduzido até o juiz competente para verificar a legalidade da detenção.
Da redação