A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, mandou soltar, nesta terça-feira (1), a vereadora Raíssa Lacerda (PSB), presa no dia 19 de setembro na segunda-fase da Operação Território Livre, que investiga aliciamento violento de eleitores.
A decisão sobre a soltura da vereadora ocorre seis dias após ela desistir de disputar à reeleição para a Câmara Municipal de João Pessoa.
Raíssa lacerda terá que cumprir medidas cautelares, como proibição de acessar ou frequentar o bairro São José, em especial a ONG Ateliê da Vida, bem como órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a prefeitura municipal (inciso II); proibição de manter contato com os demais investigados (inciso III); proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo (inciso IV); recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã (inciso V) e monitoração eletrônica (inciso IX).
Segundo a juíza, em tese, Raíssa Lacerda “teria ligações com o crime organizado, atuando junto a traficantes no Bairro São José, com o propósito de arregimentar eleitores cooptados pelos traficantes, em contrapartida, a agora ex-candidata mas vereadora, ainda, indicaria nomes para assumirem cargos comissionados na Prefeitura de João Pessoa, atuando, a princípio, com o auxílio de outros investigados, como dito alhures”.
Entretanto, em sua decisão de hoje, a magistrada diz que apesar da gravidade das acusações contra a vereadora, não se observa “grau elevado de periculosidade por parte de Raíssa”, uma vez que ela renunciou a condição de candidata.
“Não subsistem, pelo menos por agora, motivos que possam sustentar a prisão preventiva da investigada, em razão do exaurimento do objeto em que se fundamentou a segregação cautelar, fato que, ao meu sentir, é modificativo do status quo e demonstra a boa-fé , bem como o desejo de cooperação com a justiça, circunstância que permite ao juízo o reexame dos fundamentos que autorizaram a decretação da prisão preventiva da investigada”, afirma a juíza em seu despacho.
Da redação