Foi publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do município de João Pessoa a Lei Ordinária nº 15.259, que determina a adaptação de 5% dos carrinhos de compras de supermercados e estabelecimentos congêneres para permitir a utilização por tutores de cães, gatos e outros animais domésticos. A medida visa facilitar a presença de pets durante as compras em estabelecimentos com metragem superior a 200 metros quadrados.
Segundo a nova legislação, os carrinhos deverão ser adaptados para comportar animais de porte pequeno e médio, com peso máximo de 7 kg. Os estabelecimentos terão um prazo de seis meses para se adequarem às exigências da lei. As despesas para a implementação serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias dos supermercados e similares.
A lei foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa e já está em vigor, revogando as disposições em contrário.
Da redação