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Começa última fase de transferência do controle de armas do Exército para a PF
Nacional
Publicado em 14/11/2024

Do R7

DFPC/Divulgação

A última fase do Plano de Ação sobre a transferência das atribuições de fiscalização, controle e autorização de armas, do Exército Brasileiro para a Polícia Federal, começou. Esta etapa compreende a conclusão do desenvolvimento do sistema de gerenciamento pela PF e as capacitações finais conduzidas pelo Exército. As informações são do R7.

O cronograma, iniciado em novembro de 2023, designou equipes de transição e começou a capacitação dos integrantes da PF.

Em março de 2024, na segunda fase, foram realizados o Estágio Setorial de Fundamentos da Estrutura e do Funcionamento do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados, a concessão de acesso a sistemas e softwares necessários, o compartilhamento do código-fonte e do banco de dados, além da disponibilização dos processos mapeados, dados estatísticos e normativos do EB.

A terceira fase, iniciada em junho de 2024, continuou a capacitação e começou os testes do sistema da PF, com apoio técnico especializado da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC). Reuniões de acompanhamento foram realizadas com coordenadores da PF e do EB, incluindo militares da DFPC e do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx).

Capacitações do Sistema de Gestão Corporativo (SisGCorp) ocorreram em setembro e outubro de 2024, abordando desde o cadastro no sistema até a prática de análise e homologação de solicitações de serviços para pessoa física.

Do Exército para a PF

Baseado no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, a migração das atribuições de autorização, controle e fiscalização de armas para a PF segue sem pendências. O EB continua a cumprir os prazos, provendo apoio técnico até a conclusão da última fase em 31 de dezembro de 2024.

A partir de 1º de janeiro de 2025, a PF assumirá todas as competências relativas às atividades dos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CAC), incluindo registro, compra e venda de armas, concessão de guias de tráfego, e fiscalização do comércio para pessoa física.

Da redação

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