O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, manter a prisão do ex-jogador de futebol Robinho.
O julgamento de dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho terminou nesta terça-feira (26). A análise foi feita no plenário virtual do Supremo, e todos os 11 ministros votaram.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Veja como votaram os ministros:
– para manter a prisão: Luiz Fux (relator), Edson Fachin, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Flávio Dino, Nunes Marques e Cármen Lúcia.
– para soltar Robinho: Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O tema chegou ao tribunal depois da decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o cumprimento, no Brasil, da pena pelo crime de estupro cometido na Itália.
Pedidos de liberdade
A Corte julgou dois pedidos de liberdade apresentados pela defesa de Robinho.
Os advogados contestam a legalidade da prisão do ex-jogador, realizada em março deste ano após o Superior Tribunal de Justiça decidir que ele deveria cumprir, no Brasil, a condenação pelo crime de estupro cometido na Itália (entenda a decisão do STJ mais abaixo).
O primeiro foi apresentado logo após a determinação do STJ. O segundo, quando o tribunal publicou os detalhes de sua decisão.
Advogados apresentaram os seguintes questionamentos:
– o pedido de validação da condenação da Justiça italiana no Brasil violaria a Constituição;
– o mecanismo de transferência de execução da pena, previsto na Lei de Migração (de 2017) e usado pelo STJ, não poderia ser aplicado a um caso anterior à sua vigência – o crime ocorreu em 2013.
– o STJ teria ordenado a execução da pena, ou seja, a prisão de Robinho, mesmo sem a análise dos recursos contra a decisão que permitiu a transferência da condenação;
– ao mandar cumprir a punição imediatamente e estabelecer o regime de prisão, o STJ teria retirado competência da Justiça Federal.
A defesa pediu ainda que Robinho fique em liberdade até o esgotamento dos recursos possíveis à decisão de validação da sentença da Justiça italiana.
O voto do relator
No início da análise, o ministro Luiz Fux votou pela rejeição dos dois pedidos. Relator dos casos, o magistrado entendeu que não houve ilegalidade na determinação de cumprimento imediato da pena pelo Superior Tribunal de Justiça.
“Não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, concluiu.
O ministro Edson Fachin acompanhou a posição de Fux, mas um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes interrompeu a deliberação.
Da redação