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Cartórios registram aumento de 22,7% em mudanças de gênero no Brasil; Paraíba cai 19%
Nacional
Publicado em 29/01/2025

O Brasil registrou um aumento de 22,7% no número de pessoas que alteraram seu gênero diretamente em Cartórios de Registro Civil em 2024. A possibilidade de realizar essa mudança sem a necessidade de ação judicial tornou o processo mais rápido, acessível e menos burocrático, sendo considerada uma das principais conquistas da população trans, que celebra nesta quarta-feira, 29, o Dia Nacional da Visibilidade Trans. Na Paraíba, no entanto, houve uma queda de 19% nos registros.

 

De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, gerenciado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram realizadas 46 alterações de gênero em 2024, em comparação a 61 mudanças registradas em 2023.

Desde que a permissão para essa alteração foi instituída, em 2018, o crescimento acumulado chega a 7.400%, considerando que naquele ano foi registrado apenas um ato de mudança de gênero.

 

Desde 2018, pessoas trans podem alterar nome e gênero diretamente em cartório, sem a necessidade de autorização judicial, laudos médicos ou realização de cirurgia. A medida foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tornando o procedimento mais acessível e assegurando mais dignidade à população trans.

 

Os cartórios da Paraíba têm um papel essencial na garantia dos direitos da população trans, proporcionando um ambiente acolhedor e seguro para a realização dessas mudanças. Nosso compromisso é continuar promovendo a inclusão e a dignidade para todos os cidadãos”, afirmou Carlos Ulysses Neto, presidente da Associação de Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB).

 

Em 2024, foram registradas 46 alterações de masculino para feminino e 27 de feminino para masculino. Além disso, houve duas mudanças de nome sem alteração de gênero, um número menor em comparação às oito registradas em 2023.

 

Como realizar a alteração

Para alterar nome e gênero em cartório, é necessário apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e certidões dos distribuidores cíveis e criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Também são exigidas as certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Após a entrega dos documentos, o oficial de registro realiza uma entrevista com o solicitante.

 

A Arpen-Brasil disponibilizou uma Cartilha de Orientação para auxiliar interessados no processo.

Mesmo que haja apontamentos nas certidões apresentadas, isso não impede a realização da alteração. O Cartório de Registro Civil apenas comunica os órgãos competentes sobre a mudança. A emissão dos novos documentos deve ser solicitada pelo próprio interessado junto aos respectivos órgãos. Não é necessário apresentar laudos médicos, nem passar por avaliação psicológica ou médica.

 

Sobre a Anoreg/PB

A Associação dos Notários e Registradores da Paraíba (Anoreg/PB) foi fundada em 7 de janeiro de 1994, com sede em João Pessoa. É a única entidade oficialmente reconhecida para representar titulares de serviços notariais e de registro no estado. Atua em cooperação com associações congêneres, sindicatos e institutos da área, seguindo as diretrizes do Código Civil brasileiro e demais legislações aplicáveis.

Da redação

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