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Supersalários: Dino suspende retroativo de alimentação a juízes
Nacional
Publicado em 11/02/2025

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu verba indenizatória referente a auxílio-alimentação que tribunais do país concediam a juízes com o entendimento de que asseguravam isonomia entre pagamento de verba também oferecida pelos ministérios públicos.

Dino considerou que, hoje, a multiplicidade de pagamentos a magistrados, com as mais variadas razões (isonomia, “acervo”, compensações, “venda” de benefícios e outros), torna impossível identificar qual o teto efetivamente observado. Com a decisão, Dino visa evitar o pagamento de “supersalários“.

O ministro considerou que a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina o pagamento de auxílio-alimentação a partir de 2011. Portanto, não existe “na norma qualquer previsão quanto a “atrasados” anteriores a esse ano”.

A negativa do ministro, segundo a decisão, “trata-se de orientação fundamental para evitar abusos, como rotineiramente tem sido noticiado acerca de pagamentos denominados de “supersalários”. Até mesmo “auxílio-alimentação natalino”.

O ministro considerou que “a mera interpretação do art. 129, § 4º, da Constituição (ou qualquer outro preceito), não pode se prestar a infinitas demandas por ‘isonomia’ entre as várias carreiras jurídicas (abrangendo até mesmo os Tribunais de Contas)”.

Da redação com Fonte: Metrópoles

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